Inovação • Vendas • Cuidado

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS

        VENDEDORA: , brasileira(o), casada(o), portador(a) do RG nº , residente e domiciliada à Rua , .

        COMPRADOR: Valdir, portador(a) do RG nº , residente e domiciliado à – .

        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Cães, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

        Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, um cão filhote, , da raça yorkshire, da cor , | , nascido em , no dia , a ser entregue ao COMPRADOR na data de 1775606400

DAS OBRIGAÇÕES

        Cláusula 2ª. A VENDEDORA entregará ao COMPRADOR o do animal, se o mesmo for solicitado na hora da compra do filhote. Que será expedido pela Sociedade Brasileira de Cinofilia , juntamente com a carteira de vacinação do animal, devidamente assinada pelo veterinário, sendo certo que a VENDEDORA se responsabiliza apenas pela aplicação da primeira dose de V10 ou V8 aos 45 dias de vida do cão.

        Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica responsável pela vacinação do animal nas datas previstas, bem como por não o levar a lugares públicos ou de alto contágio, pelo período de até 20 (vinte) dias após a última dose de vacina a ser aplicada.

Cláusula 4ª. O COMPRADOR deverá levar o cão a um médico veterinário de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da retirada do animal, a fim de avaliar sua saúde clinicamente. As doenças e viroses que possam atacar o animal posteriormente a este prazo (10 dias – período de incubação de alguns vírus), não serão motivos para qualquer protelação ou sustação de pagamento, sendo que o COMPRADOR declara-se ciente de que eventuais despesas veterinárias, a partir desta data, correm exclusivamente às suas expensas.

Cláusula 5ª. Na eventualidade de doenças infectocontagiosas, deverá ser respeitado o período de incubação de cada doença, sendo que somente serão aceitas reclamações quando acompanhadas de laudo oficial expedido por veterinário.

        Cláusula 6ª. Em caso de óbito do cão por motivo de doença viral no prazo de até 10 (dez) dias após sua entrega ao COMPRADOR, a VENDEDORA deverá ressarcir o valor do animal integralmente ao COMPRADOR.

        Parágrafo único. O óbito em questão deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR, com laudo assinado por veterinário diagnosticando a “causa mortis” do cão, caso contrário, fica a VENDEDORA desobrigada do ressarcimento suscitado na cláusula anterior.

DO PREÇO

        Cláusula 7ª. O COMPRADOR pagará à VENDEDORA, pela compra do animal objeto deste contrato, a quantia de R$ 1200, a serem pagas da seguinte forma:

  • Valor em PIX:  
  • Dividida em em parcelas de
  • Valor em Dinheiro: 

        Cláusula 8ª. O não pagamento das parcelas nas datas acertadas no presente instrumento acarretará ao COMPRADOR a multa de 2% do valor da prestação e juros de 1% ao mês, pro rata die, bem como a liquidação antecipada da dívida.

CONDIÇÕES GERAIS

        Cláusula 9ª. A VENDEDORA não se responsabilizará pelo óbito do animal que não seja decorrente de doença viral ou genética, tendo sido causado por negligência do COMPRADOR.

        Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes e possui caráter intransferível, irretratável e irrevogável, ficando desde já acordado que, em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, em nenhuma hipótese será aceita a devolução do animal ou reposição de qualquer quantia paga, responsabilizando-se o COMPRADOR pelo pronto pagamento de qualquer quantia eventualmente vincenda.

DO FORO

 

        Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Sorocaba/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Local, 1775606400

(vendedor)

                  Valdir (comprador)