Inovação • Vendas • Cuidado

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS

PARTES CONTRATANTES:

VENDEDOR(A): Fabricia Felix, Documento nº 02909876000120, residente e domiciliado na Rua da Oliveiras, 123, no Estado SP.

COMPRADOR(A): Valdir Santos, Documento nº 234567890, residente e domiciliado na Rua da Oliveiras, 123, no Estado SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Cães, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, um cão filhote, Femea, da raça Shit-zu, da cor Branco, nascido em 12/01/2026, a ser entregue ao COMPRADOR na data de 11/04/2026.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. O COMPRADOR fica responsável pela vacinação do animal nas datas previstas, bem como por não o levar a lugares públicos ou de alto contágio, pelo período de até 30 dias após a última dose.

Cláusula 3ª. Em caso de óbito do animal por motivo de doença viral no prazo de até 15 dias após sua entrega ao COMPRADOR, o VENDEDOR deverá ressarcir o valor do animal integralmente ao COMPRADOR.

Parágrafo único. O óbito em questão deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR com laudo assinado por veterinário diagnosticando a “causa mortis” do animal, caso contrário fica o VENDEDOR desobrigado do ressarcimento suscitado na cláusula anterior.

DO PREÇO

Cláusula 4ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do animal objeto deste contrato, a quantia de R$ 1200, a serem pagas da seguinte forma:

Números de Parcelas:

Valor das Parcelas:

Valor em PIX: 1200

Valor em Dinheiro:

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 5ª. O VENDEDOR não se responsabilizará por óbito do animal que não seja decorrente de doença viral ou genética, tendo sido causados por negligência do COMPRADOR.

Cláusula 6ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de SP;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

(11/04/2026).

(Valdir Santos)

(Fabricia Felix)